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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 20/07/1966 Contribuição predial : isenção : prédios construídos no centro da cidade do Funchal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.61(Jan.1967), p.80-83 ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, PRÉDIO URBANO / Portugal, PRAZO DE CONSTRUÇÃO / Portugal A isenção de contribuição predial concedida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30605, de 20 de Junho de 1940, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31921, de 17 de Março de 1942, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Tratar-se de prédios urbanos construídos em terreno marginal de rua ou avenida aberta há menos de dez anos no centro da cidade do Funchal; b) Serem os prédios construídos no prazo de dois anos contados da data da intimação efectuada, pela Câmara Municipal, para o efeito. |