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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 09/05/2002 Obrigação de indemnizar e mora do devedor / [comentário de] Nuno Manuel Pinto Oliveira Cadernos de direito privado, Braga, n.1(Jan.-Mar.2003), p.27-52 Estante nº 27 DIREITO CIVIL / Portugal, MORA / Portugal, JUROS / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do art. 566.º do Código Civil (CC), vence juros de mora, por efeito do disposto nos arts. 805.º, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806.º, n.º 1, também do CC, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação. |