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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/02/1964 Recursos ; Prazo de interposição ; Actos confirmativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.30(Jun.1964), p.720-725 CONTAGEM DE PRAZO / Portugal, PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal I. O prazo para a interposição de recurso de acto cuja publicação não seja obrigatória conta-se daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: a) Notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; b) Começo de execução da decisão. II. As decisões confirmativas de outras das quais podia ter-se recorrido contenciosamente são insusceptíveis de recurso. |