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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 18/01/1962 Execução de acórdãos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.576-581 IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO / Portugal, EXECUÇÃO DE SENTENÇA / Portugal O respectivo Ministro, a quem tal havia sido requerido, é incompetente para executar um acórdão deste Supremo Tribunal quando essa execução, pelas circunstâncias especiais que se verifiquem efectivamente, não seja já possível. |