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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 18/10/1962 Processo disciplinar : recurso hierárquico : conselho superior de disciplina do ultramar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.565-569 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal I- A pena imposta em processo disciplinar pode ser anulada, reduzida ou agravada pelo superior hierárquico, nos termos em que e sempre possível a revogação e reforma dos actos dos subalternos, segundo o principio de que a competência dos superiores compreende a atribuída a estes. II- O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar não tem jurisdição própria, sendo um organismo meramente consultivo do Ministro do Ultramar, pelo que os seus pareceres não se revestem de carácter vinculativo. |