PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. Nos casos de indemnização fundada em acidente de viação e devida a título de responsabilidade por risco nos termos do art.508 do código civil.. / [anotação de] Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3774(1Jan.1989), p.274-288 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, ACIDENTE DE VIAÇÃO / Portugal, RESPONSABILIDADE PELO RISCO / Portugal, LITISCONSÓRCIO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS / Portugal, LIMITES / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal I- Nos casos de indemnização fundada em acidente de viação e devida a título de responsabilidade por risco nos termos do artigo 508º do Código Civil, só há litisconsórcio necessário quando em face dos lesados (mais de três), além do limite individual de duzentos contos, tenha ainda de funcionar o máximo global de seiscentos contos.- II- Se forem vários os responsáveis, nada impede que a indemnização devida por cada um atinja o limite de duzentos contos fixados na lei. |