Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/06/1965
Licenças de construção ; Janelas e seu afastamento de parede ou fachada fronteira
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.47(Nov.1965), p.1415-1421


DISTANCIAS ENTRE FACHADAS / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal

I. A obrigação do afastamento mínimo a que se refere o art.º 73º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteira. II. O citado preceito não revogou o art.º 2325.º do Código Civil e antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos proprietários confinantes.