Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, José Joaquim Teixeira, anot.
O Banco onde é efectuado o depósito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado.. / [anotaçao de] José Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislaçao e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3775 (1 Fev.1989), p. 301-305


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I. O Banco onde é efectuado o depósito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado,- II. Um Santuário é constituido por um templo ou por uma capela ou capelas, sendo um lugar sagrado por se destinar ao culto divino.- III. Um Santuário identifica-se com um templo (Igreja, capela ou oratório) porque é um lugar destinado ao culto divino.- IV. Se um Santuário se identifica com o templo, entao está abrangido pela previsao do artigo VIII da Concordata.- V. O Santuário de Fátima está isento de imposto de capitais secçao B, relativamente aos juros dos depósitos efectuados nas instituiçoes de crédito.