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NEVES, Alexandra Chícharo das O consentimento para a prática de alguns atos pessoais prestado pelo representante legal / Alexandra Chícharo das Neves Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2016), p.7-31 Estante n.º 19 DIREITO DA SAÚDE, MEDICINA, ACTO MÉDICO, CONSENTIMENTO DO DOENTE, DADOS PESSOAIS, REPRESENTAÇÃO À luz da CDPD as pessoas com deficiência são cidadãos com direitos iguais a todos os restantes, cidadãos plenos com direito a realizarem opções individuais e a organizarem as suas vidas com a mesma autonomia da restante população. O respeito pela capacidade da pessoa e pelos direitos fundamentais que subjazem a maioria dos direitos pessoais exigem a conclusão de que as regras gerais de suprimento da incapacidade não devem ser aplicáveis no âmbito dos direitos pessoais. O facto de uma pessoa com deficiência mental ter sido declarada interdita — quando o atual regime jurídico, adjetivo e substantivo, não permite ao juiz pronunciar-se sobre as áreas da vida em que o requerido possui capacidade volitiva e cognitiva — não permite concluir que o representante legal pode substituir a pessoa protegida nas decisões relativas à prática de atos pessoais, nomeadamente, atos médicos e de tratamento de dados pessoais. |