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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/05/1962 Cultura de arroz : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.10(Out.1962), p.1234-1240 ARROZ / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, ZONA DE PROTECÇÃO / Portugal I - A cultura de arroz encontra-se condicionada, sendo discricionário o poder da Administração de conceder autorização para a cultiva em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo quando sejam considerados de paúl. II - A arguição de desvio de poder não reveste condições de procedência quando se não indica, concreta e precisamente, o fim ilícito visado em detrimento do fim legal. III - É insuficiente para caracterizar o desvio de poder, relativamente ao acto de indeferimento de certa pretensão, a alegação de que o deferimento não contrariava o fim em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionário exercido na prática do acto. |