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GOUVEIA, Jorge Bacelar Macau no Direito Constitucional de língua portuguesa / Jorge Bacelar Gouveia Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.71 n.IV (Out.-Dez.2011), p.993-1079 Estante nº 22 DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO CONSTITUCIONAL Doutrina. I. Introdução. II. O Direito Constitucional de Língua Portuguesa em Geral. §1.º. O sentido do Direito Constitucional Comparado de Língua Portuguesa. §2.º. A primeira vaga dos Direitos Constitucionais de Língua Portuguesa : o Brasil. §3.º. A segunda vaga dos Direitos Constitucionais de Língua Portuguesa: os Estados Africanos Lusófonos. §4.º. A terceira vaga dos Direitos Constitucionais de Língua Portuguesa: Timor-Leste. §5.º. A configuração geral do Constitucionalismo de Língua Portuguesa. III. A posição singular de Macau no Direito Constitucional de Língua Portuguesa. §6.º. A definição político-constitucional de Macau. §7.º. Os direitos fundamentais de Macau. §8.º. A organização do poder público de Macau. §9.º. Macau no Constitucionalismo de Língua Portuguesa. |