Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P95_176


CARLOS, Maria Amélia Barradas
As holdings e a proposta ATAD 3 (ou diretiva Unshell) : um regime específico para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais / Maria Amélia Barradas Carlos
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.83 n.1-2 (Jan.-Jun. 2023), p. 239-253
Estante n.º 22


DIREITO FISCAL, ATIVIDADE ECONÓMICA, HOLDING, GRUPOS DE SOCIEDADES, BENEFÍCIOS FISCAIS, RESIDÊNCIA FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO

I- Generalidade. II- A proposta ATAD 3: a proposta. o objeto - regras para evitar a utilização indevida de entidades de fachada sem substância económica - e os objetivos. III. Considerações conclusivas.