PP019 Analítico de Periódico P95_176 | |
CARLOS, Maria Amélia Barradas As holdings e a proposta ATAD 3 (ou diretiva Unshell) : um regime específico para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais / Maria Amélia Barradas Carlos Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.83 n.1-2 (Jan.-Jun. 2023), p. 239-253 Estante n.º 22 DIREITO FISCAL, ATIVIDADE ECONÓMICA, HOLDING, GRUPOS DE SOCIEDADES, BENEFÍCIOS FISCAIS, RESIDÊNCIA FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO I- Generalidade. II- A proposta ATAD 3: a proposta. o objeto - regras para evitar a utilização indevida de entidades de fachada sem substância económica - e os objetivos. III. Considerações conclusivas. |