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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 25/11/1964 Duplicação de colecta Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.74-77 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, DUPLICAÇÃO DE COLECTA / Portugal, FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO / Portugal, IDENTIDADE DO FACTO TRIBUTÁRIO / Portugal Há duplicação de colecta, fundamento de reclamação contenciosa, quando, tendo sido fixado em 1959 determinado rendimento relativo a esse ano e aos anos de 1958 e 1957 é paga a correspondente contribuição industrial, se fixam mais tarde, pela mesma actividade, novos rendimentos para cada um desses anos e se liquida ao mesmo contribuinte nova colecta relativa aos anos de 1957 e 1958. |