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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 17/01/1962 Contribuição industrial - grupo B : tributação Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.361-364 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal A tributação das sociedade anónimas segundo o grupo B, é de liquidar tão somente após o início da actividade tributável, em face dos disposto nos arts. 27.º e 28.ºdo Dec. 16731, com isso não contendo o preceituado no Dec. 31228, mantendo a colecta as empresas daquela espécie enquanto mantiverem a sua existência. |