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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/05/1968 Imposto sobre sucessões e doações : valor dos bens Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.983-987 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO / Portugal O valor dos bens a considerar, para efeitos da liquidação do imposto sucessório, é o inscrito na matriz, devidamente corrigido, à data da transmissão, no regime anterior ao do actual Código, aprovado pelo Decreto n.º 41969. |