Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_37


MORAIS, Teresa
A extinção das medidas de proteção/coação da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro : «ainda que mal pergunte..» / Teresa Morais
CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.37 (I S.2023), p.293-310
Estante n.º 19


MEDIDAS DE COAÇÃO, PROTEÇÃO DA VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O sistema penal assenta numa tríade entre o autor do facto criminoso, o seu destinatário (vítima/s) e a intervenção do Estado (ou melhor dizendo, das instâncias formais de controle) na reposição da ordem social e paz jurídica. A violência doméstica é o crime mais participado em Portugal, de onde decorre uma responsabilidade acrescida do Estado na proteção das (suas) vítimas. Tem sido entendimento de alguns Tribunais que, decorridos seis meses sobre a aplicação das medidas especialmente vocacionadas para aquele efeito (designadamente, a medida de afastamento e de proibição de contactos), os direitos do arguido fundamentam a cessação daquelas. Mas onde se situa a vítima ou os deveres do Estado na respetiva proteção?