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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/01/1967 Imposto extraordinário para defesa e valorização do ultramar : empresas concessionárias do exclusivo da exploração de jogos de azar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.347-351 IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR / Portugal, IMPOSTO DE JOGOS / Portugal, ISENÇÃO FISCAL / Portugal Concedida, por contrato, a exploração de jogo de azar, sob a cláusula de ser passível apenas do imposto de jogo, isso não obsta à tributação do imposto extraordinário para defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei n.º 2111 e nos termos do Decreto n.º 44267. |