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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/11/1965 Actos definitivos e executórios ; Suspensão da executoriedade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.442-447 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA / Portugal I. È definitiva toda a deliberação que contenha a resolução final de um processo administrativo, ou de algum incidente dele, e defina a situação jurídica da pessoa colectiva cujo órgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa. II. É executória a deliberação que obriga por si e cuja execução coerciva imediata a lei permite independentemente de decisão judicial. III. A suspensão da executoriedade, como limitação ao privilegio da execução previa, quando feita por decisão administrativa, só é de presumir e ter-se como ordenada quando resulte inequivocamente do acto administrativo. |