Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 15/03/1962
Funcionários : falta por doença : justificação das faltas : verificação do estado da doença : junta médica (intervenção da)
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.857-866


LICENÇA POR DOENÇA / Portugal, FALTA POR DOENÇA / Portugal, FALTA JUSTIFICADA / Portugal

I- Há que distinguir entre "licenças por doença" e "faltas por doença". São diferentes os regimes de verificação do estado da doença para o efeito de concessão das primeiras, ou de justificação das últimas. II- É de anular a decisão que julgou injustificadas faltas por doença, quando o estado do doente não foi oportunamente verificado pelo médico-domiciliário, não sendo apto a suprir esta omissão o ulterior parecer da junta médica, visto que, se a esta cabe pronunciar-se sobre os pedidos de licença, já lhe não pertence intervir na justificação das faltas.