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![]() | ![]() VITAL, Féràz Garantias jurisdicionais da legalidade na administração pública: França, Inglaterra e Estados Unidos, Bélgica, Alemanha, Itália, Suíça, Espanha e Brasil / Féràs Vital.- Coimbra : Coimbra Editora, [1938].- 191 ; 24cm (Encad.) : compra DIREITO ADMINISTRATIVO / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil, FUNÇÃO JURISDICIONAL / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil, DIREITO COMPARADO / França / Inglaterra / E.U.A. / Bélgica / Alemanha / Itália / Suíça / Espanha / Brasil INTRODUÇÃO. - Necessidade de garantias, para os administrados e para a lei, contra possíveis ilegalidades da Administração publica. - 2. Noção de garantia jurisdicional. - 3. Elementos formais indispensáveis à plena eficiência das garantias jurisdicionais. - 4. As garantias jurisdicionais e as monarquias absolutas, a escola do direito natural, a Revolução Francesa e a actualidade. - FRANÇA. - 5. Caracteres gerais e aparecimento dos tribunais administrativos. - 6. Distribuição da competência contencioso-administrativa entre tribunais judiciais e tribunais administrativos. - 7. Poderes dos tribunais administrativos: contencioso de anulação, contencioso de plena jurisdição, contencioso de interpretação e contencioso de repressão. - 8. Contencioso de anulação: recurso por excesso de poder e recurso de cassação. O recurso por excesso de poder e o recurso de plena jurisdição: caracteres diferenciais. - 9. Recurso por excesso de poder : actos susceptíveis de recurso e actos de Governo. - 10. Evolução geral do recurso por excesso de poder Jugoslávia - INGLATERRA e ESTADOS-UNIDOS. - 11. Caracteres gerais. - 12. O princípio the King can do no wrong e a responsabilidade do Estado, ou da Coroa, quer contratual, quer por tort. A responsabilidade das pessoas públicas locais. - 13. O sistema do common law americano e o regime do common law inglês: caracteres diferenciais. - 14. O direito legal ou estatutário (statute law) na Inglaterra: administradores-juízes e tribunais administrativos. - 15. O direito legal nos Estados-Unidos: Courts of Claime e órgãos estaduais colectivos integrados na hierarquia judiciaria. - 16. Indicação sucinta dos caracteres gerais do regime inglês e do regime norte-americano: regime do common law e regime legal ou estatutário. - BÉLGICA. - 17. Caracteres gerais. - 18. Distinção entre direitos civis e direitos políticos. Matérias contenciosas e matérias não contenciosas ou puramente administrativas. Competência dos tribunais comuns, competência das jurisdições administrativas contenciosas e competência das jurisdições administrativas não contenciosas. - 19. Poderes dos tribunais quando conhecem de questões contencioso-administrativas. - 20. Vícios das decisões administrativas, de que os tribunais podem conhecer. - 21. Responsabilidade da Administração publica România e Grécia. - ALEMANHA. - 22. Caracteres gerais. - 23. Distribuição da competência contencioso-administrativo pelos tribunais ordinários e pelas autoridades ou tribunais administrativos. - 24. Distinção entre litígios administrativos de direito privado e litígios administrativos de direito público. - 25. O Reichskammergericht e o Reichshofrat. - 26. A teoria do Fisco e a competência dos tribunais comuns. - 27. Evolução da concepção de Fisco. - 28. Teoria das «relações de direito mixtas». - 29. Contencioso administrativo de direito publico: administrador-juiz e tribunais administrativos. - 30. Os tribunais administrativos do Império. - 31. Os tribunais administrativos dos Países. - 32. Distribuição da competência contenciosa entre autoridades e tribunais administrativos. - 33. Conflitos entre tribunais judiciais e tribunais administrativos, ou entre estes e a administração activa. - 34. Poderes dos tribunais administrativos. - 35. Eficácia das decisões proferidas pelos tribunais administrativos. - 36. Responsabilidade da Administração publica Áustria, Polónia e Tchecoslovaquia. - ITÁLIA. - 37. Antecedentes históricos e regime da lei de 30 de Outubro de 1859. - 38. Lei de 20 de Março de 1865; «legge abolitiva del contenzioso amministrativo». - 39. Distinção entre direito e interesse. - 40. Poderes conferidos aos tribunais. - 41. Lei de 2 de Junho de 1889. Conselho de Estado, e lei de 1 de Maio de 1890. Juntas Provinciais Administrativas. - 42. Competência do Conselho de Estado: texto único de 26 de Junho de 1924 e decreto-lei de 28 de Outubro de 1924, ratificado pela lei de 8 de Fevereiro de 1926. - 48. Conceitos de incompetência, excesso de poder e violação de lei. - 44. Noção de procedimento definitivo e regime da lei de 8 de Fevereiro de 1925 (errore scusabile). - 45. Actos políticos ou de Governo. - 46. Competência de mérito do Conselho de Estado. - 47. Competência exclusiva do Conselho de Estado. - 48. Competência das Juntas Provinciais Administrativas. - 49. Eficácia das decisões proferidas pelos tribunais administrativos. - 50. Conflitos. - SUÍÇA. - 51. Caracteres gerais. - 52. Critério de distribuição da competência jurisdicional pelos tribunais comuns e pelas autoridades ou tribunais administrativos (contencioso administrativo federal). - 53. Contencioso administrativo de direito privado ou contencioso civil: Bundesgerich. - 54. Contencioso administrativo de direito publico: Conselho Federal, Assembleia Federal e Tribunal Federal. - 55. Competência do Tribunal Federal: recursos de direito publico e recursos de direito administrativo. - 56. Contencioso administrativo cantonal da competência dos tribunais comuns e indicação dos sistemas adoptados para o contencioso administrativo que daqueles não depende. - 57. Sistema do administrador-juiz. - 58. Sistema do administrador-juiz combinado com o sistema do legislador-juiz. - 59. Sistema do administrador-juiz combinado com a existência de tribunais administrativos. - 00. Conflitos. - 61. Responsabilidade da Administração publica. - ESPANHA. - 62. Caracteres gerais e indicação da matéria contencioso-administrativa: lei de 22 de Junho de 1894. - 63. Sentido a atribuir à expressão causar estado. - 64. Noção de faculdades regladas. - 65. Noção de direito de carácter administrativo. - 66. Quando é que um direito deve dizer-se estabelecido anteriormente, em favor do requerente, e regime do contencioso administrativo contratual. - 67. questões que a lei de 22 de Junho de 1894 expressamente exclui da jurisdição administrativa. - 68. Regime do contencioso administrativo segundo o Estatuto Municipal de 1924. - 69. Regime do contencioso administrativo organizado pelo artigo 101.º da Constituição de 1933. - 70. Organização dos tribunais incumbidos de conhecer das questões contencioso-administrativas. - 71. Execução das sentenças ou acórdãos dos tribunais do contencioso administrativo. - 72. Conflitos. - 73. Responsabilidade da Administração publica. - BRASIL. - 74. O contencioso administrativo durante o Império. - 75. A proclamação da República e a adopção do sistema judiciário. - 76. O contencioso administrativo e a Constituição de 1934. - 77. O contencioso administrativo e a Constituição de 1987. - 78. Indicação da matéria contencioso-administrativa: lei de 20 de Novembro de 1894. - 79. Condições a que devem satisfazer as decisões administrativas para poderem servir de base à acção ou recurso. - 80. Poderes conferidos aos tribunais. - 81. Contencioso dos regulamentos. - 82. Eficácia das sentenças ou acórdãos. - 83. Responsabilidade da Administração pública. - CONCLUSÃO. - 84. Variedade dos sistemas positivos e sua não conformidade a qualquer sistema doutrinal, como sistema-puro. - 85. Órgãos a que incumbe o exercício da função jurisdicional no domínio do contencioso administrativo. - 86. Evolução geral do contencioso administrativo, quando encarado sob o ponto de vista orgânico. - 87. Critérios de distribuição da competência contencioso-administrativa pelos tribunais comuns e pelos tribunais administrativos. - 88. Legitimidade dos recorrentes. - 89. Poderes conferidos aos tribunais. - 90. Eficácia das decisões proferidas pelos tribunais. - 91. Conflitos de atribuições. - 92. Sentido geral da evolução do contencioso administrativo. |