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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo Automóveis : classificação : veículo pesado de passageiros Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.8n.3(Abr.-Jul.2005), p.3-348 Estante n.º 3 CLASSIFICAÇÃO / Portugal, AUTOMÓVEIS / Portugal I - Face ao disposto no art. 106º, nº 1 do Código da Estrada, não pode ser classificado como automóvel ligeiro um veículo com peso bruto de 1.600 kg. e lotação para 12 lugares, incluindo o condutor, pelo que enferma de vício de violação de lei, consubstanciado em erro nos pressupostos de direito, o acto que atribui a esse veículo a classificação de ligeiro de passageiros. II - A eventualidade de o veículo não satisfazer os requisitos de classificação como veículo pesado de passageiros à face dos arts. 20º a 29º do Regulamento do Código da Estrada (diploma de natureza regulamentar), não impede a atribuição ao veículo referido da classificação de pesado, independentemente do relevo que a inobservância da globalidade dos requisitos dos veículos pesados de passageiros possa ter para efeito da recusa de matrícula. |