351.713GOMv.2 Monografia 2350A | |
GOMES, Nuno Sá Lições de direito fiscal / Nuno Sá Gomes.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1985.- 406p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 134) (Broch.) : compra DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO / Portugal, SISTEMA FISCAL / Portugal, PARAFISCALIDADE / Portugal Cap. II. As fontes do direito fiscal objectivo. - Secção I. Ideias geras. - 42. Os vários sentidos da expressão «fontes de direito». O problema das fontes de direito só pode ser resolvido pela análise da experiência jurídica. Remissão. - 43. Fontes voluntárias ou intencionais e fontes não voluntárias ou não intencionais de direito fiscal. Razão de ordem . - Secção II. As fontes não intencionais de direito fiscal. - 44. Explicação da sequência. - 45. Os princípios jurídicos fundamentais da constituição material do Estado de direito . - 46. Elencos dos princípios jurídicos fundamentais. - 47. Ideias gerais. - l.º. O princípio da legalidade. - 48. Generalidades. A formulação constitucional do princípio da legalidade. - 49. O princípio da reserva absoluta de lei formal; proeminência de lei, reserva absoluta de lei e reserva relativa de lei; reserva de lei material e reserva de lei formal; reserva absoluta orgânica e reserva absoluta material. A infeliz formulação constitucional. A limitação do princípio à ordem jurídica estatal. - 50. Âmbito e conteúdo do princípio da reserva absoluta de lei formal. - 51. O princípio da legalidade e a elisão ou evasão fiscal lícita. Natureza do negócio fiscalmente menos oneroso. A evasão ilícita. Ilegitimidade da interpretação económica e da interpretação funcional das leis fiscais. Remissão. - 52. O principio da legalidade e a proibição da discricionariedade fiscal. A chamada discricionariedade técnica ou cientifica não sindicável e a inconstitucionalidade das respectivas normas. - 53. O princípio da legalidade e o princípio da indisponibilidade do tipo. A renunciabilidade do crédito fiscal autorizada por lei. - 54. O princípio da legalidade e a eficácia fiscal dos contratos. Leis fiscais de formação contratual. Contratos fiscais de fonte legal. Concordata tributária. - 55. O princípio da legalidade e os princípios da generalidade do imposto e da protecção da segurança jurídica (protecção da confiança). Remissão. - 2.º. O principio da igualdade. - 56. O princípio da igualdade. - 57. Tensão dialéctica entre o princípio da legalidade e o princípio da igualdade. A teoria da interpretação literal das leis fiscais versus as teorias da interpretação económica e funcional da interpretação. Remissão. A evasão lícita, como problema da política legislativa e não de interpretação. A prevenção legislativa da evasão lícita pela transformação dos conceitos e pela técnica das presunções. - 3.º. Outros princípios gerais de direito fiscal. - 58. O princípio da eficiência funcional do sistema tributário. - 59. O princípio da anualidade. - 60. O princípio da equidade. - 61. O principio da protecção da boa fé. - 4.º. O costume. Os usos. O desuso. - 62. O costume interno como fonte não intencional de direito fiscal. Ideias gerais. Remissão. Os usos ou praxes administrativas. O desuso da lei fiscal. - 63. O costume internacional. - Secção III. As fontes intencionais de direito fiscal. - 64. Razão de ordem. - 65. A Constituição fiscal. Outras normas constitucionais que interessam à fiscalidade. Remissão. - 66. As leis de revisão constitucional. - 67. Convenções internacionais. - 68. Leis da Assembleia da República e decretos-leis do Governo. Remissão. - 69. Resoluções da Assembleia da República. - 70. Decretos do Presidente da República. - 71. Decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais. - 72. Fontes de direito regulamentar. - 73. Contratos. Leis de formação contratual. Contratos fiscais. Concordata tributária. Remissão. - 74. Jurisprudência judicial e burocrática. Assentos. - 75. A doutrina. - 76. Concentração das leis fiscais. Sistemática violação dos princípios da tributação racional e justa. - 77. A hierarquia das fontes de direito fiscal. - Cap. III. Interpretação das leis fiscais. - 78. A interpretação jurídica como modalidade da interpretação em geral. Órgãos e agentes da interpretação jurídica. Espécies de interpretação quanto às fontes da interpretação e ao respectivo valor. - 79. Interpretação doutrinária em sentido amplo e em sentido restrito: interpretação e integração das lacunas da lei fiscal. - 80. As doutrinas sobre a interpretação das leis de tributação. - 81. Os elementos da interpretação: literal, sistemático, histórico, e teleológico. Valor relativo. - 82. Legitimidade do recurso aos conceitos elaborados nos outros ramos de direito. Remissão. - 83. Espécie de interpretação quanto à finalidade. - 84. Espécies de interpretação quanto ao resultado: interpretação declarativa, extensiva, restritiva, abrogante, correctiva e enunciativa. - 85. Integração das lacunas da lei fiscal. - Cap. IV. Aplicação das normas fiscais. - Secção I. Aplicação das normas fiscais no tempo. - 86. Razão de ordem.. - 87. Início de vigência. - 88. Cessação da vigência. - 89. Sucessão de leis. O princípio da não retroactividade das leis. Direito transitório formal e direito transitório material. Razão de ordem. - 90. Graus de retroactividade das leis fiscais. - 91. O princípio da não retroactividade das normas de direito tributário material, em sede de interpretação da lei fiscal e como princípio da política legislativa. - 92. O problema de saber se o princípio da não retroactividade das normas de direito tributário material está consagrado na Constituição escrita. A retroactividade das leis fiscais materiais mais favoráveis. - 93. A aplicação no tempo das normas fiscais sancionatórias. - 94. A aplicação no tempo das normas de direito processual tributário. - 95. O princípio constitucional da irretroactividade das leis que ofendem os casos julgados. As leis interpretativas. Outras normas tributárias. - Secção II. Aplicação das normas fiscais no espaço. - 96. Generalidades. Crise dos princípios do exclusivismo e de territorialidade das leis. Territorialidade positiva e territorialidade negativa; territorialidade real e territorialidade pessoal; territorialidade material e territorialidade forma. O problema perante o Direito Fiscal. Necessidade de superar o princípio da territorialidade. As normas fiscais de conflitos. Elementos de conexão determinantes da aplicação da lei fiscal portuguesa. - 97. Estrutura e natureza das normas fiscais de conflitos. - 98. Natureza internacional das normas de conflito. - 99. Tipos de normas de conflitos de harmonia com as respectivas fontes e a natureza da estatuição. - 100. Dupla tributação. Remissão. Evasão fiscal: refúgios fiscais; assistência administrativa. |