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FERNANDES, L. Carvalho Simulação - Direito de Preferência - Abuso de Direito / L. Carvalho Fernandes Revista de Direito e de Estudos Sociais, Coimbra, a.30 n. 2 (Abr.-Jun.1988), p.163-187 Estante n.º 19 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, SIMULAÇÃO, DIREITO DE PREFERÊNCIA Jurisprudência Crítica. I- Celebrado um contrato de compra e venda simulado, pois de verdadeira doação se tratou, não pode ser arguida essa simulação contra terceiros de boa fé, sejam ou não prejudicados com a não invalidade do negócio. II- Não correspondendo o preço declarado no contrato de venda ao preço real, o direito de preferência só pode ser conferido se o preferente pagar o preço real, pois a correspondência entre o preço real é declarado é um pressuposto desse direito. III- Constitui abuso de direito o exercício do direito de preferência, quando a enorme diferença entre o valor real e o valor declarado do prédio, conhecida do preferente, exceda manifestamente os limites impostos pelo fim social e económico que lhe estão subjacentes. |