Biblioteca STA


343.2ALB
Monografia
1734


ALBUQUERQUE, Martim de
Para uma distinção do erro sobre o facto e do erro sobre a ilicitude em direito penal / Martim de Albuquerque.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1968.- 92p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 58)
(Broch.) : compra


DIREITO PENAL / Portugal, ERRO / Portugal, ERRO SOBRE A ILICITUDE / Portugal, ERRO DE FACTO / Portugal, DOLO / Portugal

I. - 1. Breve observação terminológica. - 2. Tipos de relevância do erro. - 3. Erro relevante e erro irrelevante. - 4. Teoria da originária irrelevância do conhecimento do injusto. - 5. Críticas a esta teoria. - 6. Erro sobre o tipo (Tatbestandsirrtum) e erro sobre a proibição (Verbotsirrtum). - 7. A consciência da ilicitude como elemento do dolo (Vorsatztheorie) e como característica independente da culpabilidade (Schuldtheorie). - 8. A teoria limitada do dolo. - 9. A teoria limitada da culpabilidade. - 10. A teoria estrita da culpabilidade. - 11. A teoria estrita do dolo. - 12. Unificação do regime do erro relevante ou necessidade de dois tipos de relevância?. - II. - 1. Razão de ordem. - 2. Regulamentação do erro nas Ordenações. - 3. A perniciosa et miseranda DD. varietas. Manuel Mendes de Castro e António Cardoso do Amaral. - 4. O Decreto de 9 de Setembro de 1747. - 5.Tomás António Gonzaga e o seu Tratado de Direito Natural. - 6. Mello Freire, as Provas do Projecto de Código Criminal, o Institutionum guris Criminalis Liber Singularis e as Instutiones guris Civilis; Pereira e Sousa e as Classes dos Crimes. - 7. Os artigos 12.º e 20.º n. 6 do Código Penal de 1852 e os seus intérpretes (Basílio Alberto de Sousa Pinto, Lévy Maria Jordão e Silva Ferrão). - 8. O art.º 33.º do Projecto de Código Penal de 1861-1862 como elo de ligação entre a disciplina do erro no Código Penal de t85z e na Nova Reforma Penal. - 9. Confronto do art.º 30.º do Projecto de 1861-1862 com o art.º 29.º do Código Penal em vigor. Razões das diferenças existentes. - III. - 1. Conflito entre a interpretação histórica do art.º 29.º do Código Penal e a interpretação apresentada pelo Prof. Eduardo Correia. - 2. Apreciação desta última interpretação no plano dogmático.