Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_8


FORTINI, Cristiana, e outro
Equilíbrio Econômico-Financeiro nas Parcerias Público-Privadas / Cristiana Fortini, Priscila Giannetti Campos Pires
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.8 (Maio-Ago. 2013), p.25-57
Estante nº 27.


DIREITO FINANCEIRO, DIREITO ECONÓMICO, RISCOS, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, EQUILÍBRIO ECONÓMICO, EFICIÊNCIA

O presente estudo aborda os contornos do sistema de equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de Parcerias Público-Privadas celebrados pela Administração Pública Brasileira, disciplinadas pela Lei nº 11.079/2004. Parte-se da premissa de que há na Constituição Federal Pátria, no artigo 37º, XXI, a proteção aos termos ajustados na proposta, e não existe qualquer pré-definição de distribuição dos riscos envolvidos. Nesse sentido, caberá às partes, de acordo com a autorregulação, a determinação da melhor forma de alocação dos riscos, visando a eficiência e mitigação de possíveis problemas. Para tanto, analisamos o microssistema jurídico de tal instrumento, perpassando pelos artigos sobre o tema dispostos na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 8.987/1995. O trabalho conclui que não há qualquer vedação constitucional que inviabiliza a repartição objetiva dos riscos, e que essa definição terá papel singular na recomposição do equilíbrio econômico financeiro. 1. Introdução; 1.1. A razão para nova modelagem jurídica: o surgimento da lei n.º 11.079/04. 2. Parcerias da administração: concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. 3. Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de PPP; 3.1. Equilíbrio econômico financeiro como expressão do interesse público; 3.2. Evolução infraconstitucional do equilíbrio econômico-financeiro; 3.3. Equação econômico-financeira: inserção da noção de risco. 4. A repartição objectiva dos riscos envolvidos no contrato de PPP entre as partes; 4.1. Os riscos nos contratos de PPP; 4.2. Constitucionalidade dos artigos 4.º, IV e 5.º, III da Lei n.º 11.079/04; 4.3. Repartição de riscos: possibilidades e limites. 5. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6. Considerações finais.