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PEREIRA, Rui A crise do processo penal / Rui Pereira Revista do Ministério Público, Lisboa, a.25n.97(Jan.-Mar.2004), p.11-30 Estante nº 27 DIREITO, PENAL, CRISE, PROFISSÕES, JURÍDICAS, PRINCÍPIO, OPORTUNIDADE, GARANTIAS, DEFESA, PROCESSUAIS, PRISÃO, PREVENTIVA, SEGREDO, JUSTIÇA, ESCUTAS, PENAS, REFORMA, PENAL 1. Há uma crise do processo penal português. 2. Responsáveis pela crise são o legislador, os magistrados e advogados, os professores de direito, os órgãos de policia criminal, os jornalistas e em geral, todos os intervenientes no processo; 3. No essencial, a crise do processo penal é uma crise de identidade dos sujeitos; 4. A lei penal é boa mas carece de ser revista e mesmo reformada; 5. È errada a ideia de que há excesso de garantismo no processo penal português; 6. Uma revisão do processo penal deve incidir, nomeadamente, sobre os regimes jurídicos das escutas, da prisão preventiva e do segredo de justiça. 7. Uma reforma penal deve orientar-se, no plano substantivo, para a diversificação das penas principais, a descriminalização de condutas de diminuta ressonância ética e a codificação da legislação extravagante; 8. No plano adjectivo, a reforma penal deve reforçar a "igualdade de armas" entre a acusação e a defesa, apurar a estrutura acusatória. |