PP010 Analítico de Periódico P88_15 | |
CONDESSO, Joaquim Manuel Charneca Discricionariedade da Administração Fiscal / Joaquim Manuel Charneca Condesso Julgar, Lisboa, n.15 (Set.-Dez. 2011), p.151-169 Estante n.º 13 DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, ANULAÇÃO DO IMPOSTO Temas de Direito Administrativo e Fiscal. No texto desenvolve-se inicialmente a temática conexa com a distinção entre vinculação e discricionariedade, mormente no âmbito da Administração Fiscal, sublinhando-se que não haverá nunca uma discricionariedade livre, mas tão-só uma discricionariedade funcional. Alude-se ainda à discricionariedade burocrática, quando se está em presença de decisões baseadas em critérios de justiça material. Toda a temática abordada tem como escopo essencial a verificação do consequente controlo jurisdicional. Numa segunda parte o autor centra a sua atenção nas consequências da anulação parcial dos actos tributários, designadamente, por erro de facto, erro de direito ou omissão, que tenha determinado a fixação de uma prestação Tributária superior à que decorreria da lei. Conclui-se, de algum modo que o Tribunal tem poder não só para anular a parte ilegal do acto tributário, mas também para fixar a parte não ilegal do mesmo, desde que o Tribunal tem poder não só para anular a parte ilegal do acto tributário mas também para fixar a parte não ilegal do mesmo, desde que esta fixação não colida com o núcleo essencial da função administrativa. |