Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_21


MASSENA, Ana, e outro
A competência decisória e a intervenção do ministério público no âmbito do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de outubro / Ana Massena, Margarida Paz
Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2015), p.159-193
Estante n.º 19


DIREITO DA FAMÍLIA, DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO, REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL, DIREITO DOS MENORES, MENORES, INTERDIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPETÊNCIA, CONSENTIMENTO, AUTORIZAÇÃO

I- Introdução: objeto do estudo. II- A competência decisória do Ministério Público no âmbito do Decreto-Lei n.° 272/2001, de 13-10: suprimento do consentimento; autorização para a prática de atos pelo legal representante do incapaz; autorização para a alienação ou oneração de bens do ausente; confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz sem a necessária autorização e pedidos de notificação do representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de liberalidades a favor de incapaz. III- As exceções previstas no n.°2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 272/2001, de 13-10. IV- Procedimento comum do Ministério Público. V- Custas. VI- Conflito de jurisdição. VII- Artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 272/2001, de 13-10: a intervenção do Ministério Público na apreciação dos acordos sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais.