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![]() | ![]() PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 14/12/1966 Sisa : restituição da diferença de taxas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.326-328 REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal, RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO / Portugal, PRÉDIO HABITÁVEL / Portugal I - Para efeito da restituição da sisa pela diferença de taxas a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31561, de 10 de Outubro de 1941, os prédios consideram-se habitáveis ou ocupáveis não a partir da data da licença de habitação, mas da data em que a vistoria amararia considerou o prédio apto a habitar. II - O Código da Sisa não se aplica aos proprietários de terrenos para construção adquiridos ate à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, que aprovou o mesmo Código. |