PP016 Analítico de Periódico P87_51 | |
MENDES, Armindo Ribeiro Considerações sobre a natureza jurídica da Legítima no Código Civil de 1966 / Armindo Ribeiro Mendes O Direito, Lisboa, a.105 n.I (Jan.-Mar.1973), p.3-24 Estante n.º 27 DIREITO DAS SUCESSÕES, SUCESSÃO MORTIS CAUSA, LEGÍTIMA Ano 105 n.2 (Abr.-Jun. 1973)- p.87-107; Ano 105 n.3 (Jul.-Set. 1973)-184-198. Secção I. Introdução. 1. A ideia de uma sucessão necessária ou forçosa. 2. As grandes vantagens dos direitos romano e germânico em matéria sucessória, relativamente à protecção dos sucessores legitimários. 3. Breve comparação entre a legitima portio e a reserva germânica. Secção II. A sucessão legitimária no código civil de 1966. 4. O sistema do código civil de 1966: autonomia da sucessão legitimaria. 5. A legítima e os sucessíveis legitimários no código civil de 1966. Secção III. Cálculo da legítima. 6. O cálculo da legítima. 7. Modo de computar os valores para efeitos de cálculo da legítima. Secção IV. O princípio da intangibilidade da legítima e a protecção do legitimário. 8. A intangibilidade da legítima. 9. Meios de protecção da legítima. - 10. Meios directos ou específicos da protecção da legítima. 11. A existência de meios indirectos de defesas da legítima. 12. Conclusão sobre os meios de protecção da legítima. - Secção V. Natureza da legítima.13. Natureza jurídica do direito à legítima. 14. Possibilidade legal de o legitimário ser legatário (legado em substituição da legítima). 15. Modos de satisfazer a expectativa do legitimário sem natureza sucessória. 16. Conclusões. |