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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 05/02/1963 Horário de trabalho ; Transgressão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.678-681 DEVER / Portugal, TRANSGRESSÃO / Portugal I. Muito embora as entidades patronais sejam penalmente responsáveis pelo procedimento dos seus trabalhadores no exercício da profissão, deve insentar-se de responsabilidade a empresa pelo acto do seu mecânico, em dia destinado ao seu descanso semanal e consistente em o mesmo ter, expontâneamente e sem conhecimento daquela, decidido conduzir um camião utilizado no transporte de leite dos postos de desnatação se à última hora se verificou que o respectivo motorista não podia comparecer ao serviço por motivo de doença. II. A falta de negligência exclui a omissão voluntária de um dever, indispensável para a existência de transgressão. |