Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

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FARINHO, Domingos Soares
As Fundações como Entidades Adjudicantes no Código dos Contratos Públicos : algumas considerações / Domingos Soares Farinho
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.4(Jan.-Abril.2012), p.203-235
Estante nº 27.


DIREITO ADMINISTRATIVO, FUNDAÇÕES, NATUREZA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ENTIDADE ADJUDICANTE, ORGANISMO

A diversidade fundacional do ordenamento jurídico português coloca questões importantes ao aplicador no âmbito da contratação pública. Uma nova leitura da tipologia fundacional portuguesa e a análise cuidada dos critérios de determinação de entidades adjudicantes no Código dos Contratos Públicos permite obter algumas respostas. As várias modalidades fundacionais portuguesas podem, através de critérios legais diversos, ser entidades adjudicantes e o modo como as caracterizamos enquanto tais ajudam, por sua vez, a melhor compreender o panorama jus-funcional português. 1. Razão de ser. 2. A tipologia jurídico-fundacional portuguesa. 3. Âmbito subjectivo do Código dos Contratos Públicos. 3.1. Entidades adjudicantes; a) Entidades adjudicantes clássicas; b) Organismos de Direito Público; i) Personalidade colectiva; ii) Criação para a satisfação de necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial; iii) Sujeição à influencia dominante das entidades da administração pública sem sentido orgânico. 3.2. As fundações como entidades adjudicantes; a) As fundações como entidades adjudicantes da administração pública clássica; b) As fundações como organismos de direito público.