Centro de Documentação da PJ
| ||||||||||||
| NAÇÕES UNIDAS. Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos Direitos humanos e prisões : guia do formador para a formação em direitos humanos dos funcionários prisionais.- Lisboa : Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparado, [2009?].- X, 151 p. ; 30 cm. - (Série de formação profissional ; n.º 11 / Add. 2) Disponível também em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/CNDH_Formacao11.pdf. Acedido a 14 de janeiro de 2013. ISBN 978-972-8707-28-6 DIREITOS DO HOMEM, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, FORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA, ACTUAÇÃO POLICIAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Nota para os utilizadores do Guia do Formador. Explicação dos símbolos utilizados. Introdução ao Guia do Formador. Primeira Parte. INTRODUÇÃO. 1. Metodologia da formação em direitos humanos. a. Método colegial. b. Formação de formadores. c. Técnicas pedagógicas interactivas. d. Especificidade dos destinatários. e. Abordagem prática. f. Explicação pormenorizada das normas. g. Sensibilização. h. Flexibilidade de concepção e aplicação. i. Desenvolvimento de competências. j. Instrumentos de avaliação. k. Importância da auto-estima. l. Ligação com a política das organizações. m. Seguimento planeado. 2. Técnicas de formação eficazes. a. Objectivos da aprendizagem. b. Adaptação dos cursos. c. O método participativo. d. Técnicas participativas. e. Locais para a realização dos cursos. f. Planificação para responder às necessidades dos participantes. 3. Formadores. a. Selecção dos formadores. b. Orientação dos formadores. c. Instruções para os formadores. d. Conselhos para as apresentações. e. Terminologia essencial. f. Adaptação dos cursos a condições difíceis no terreno. Segunda Parte. SESSÕES DE FORMAÇÃO. Secção 1 Introdução. Objectivos e metodologia dos cursos. Cap. 01 Direitos humanos e prisões. Cap. 02 Fontes, sistemas e normas de direitos humanos na administração da justiça. a. Relevância das normas internacionais. b. Fontes fundamentais. 1. Alguns exemplos de direitos humanos. 2. Qual o significado de "direitos humanos "? 3. Qual a origem das normas de direitos humanos? (a) Direito convencional. (b) Direito internacional consuetudinário. 4. Quem cria estas normas? 5. Onde são criadas as normas? 6. Quem controla a observância dos direitos humanos? 7. Como são aplicados os direitos humanos? Secção 2 Direito à integridade física e moral. Cap. 03 Proibição da tortura e dos maus tratos. Cap. 04 Ingresso e libertação. Secção 3 Direito a um nível de vida adequado. Cap. 05 Alojamento. Cap. 06 Direito a alimentação e água potável suficientes. Cap. 07 Direito a vestuário e roupa de cama. Secção 4 Direitos dos reclusos em matéria de saúde. Cap. 08 Verificação do estado de saúde de todos os novos reclusos. Cap. 09 Direito dos reclusos a assistência médica. Cap. 10 Salubridade dos locais de detenção. Cap. 11 Cuidados de saúde especializados. Cap. 12 Responsabilidades e deveres do pessoal de saúde. Cap. 13 Higiene. Cap. 14 Exercício. Secção 5 Segurança nas prisões. Cap. 15 Segurança. Cap. 16 Manutenção da ordem e controlo. Cap. 17 Disciplina e sanções. Secção 6 Máximo aproveitamento da prisão. Cap. 18 Trabalho. Cap. 19 Educação e actividades culturais. Cap. 20 Religião. Cap. 21 Preparação para a libertação. Secção 7 Contactos dos reclusos com o mundo exterior. Cap. 22 Correspondência. Cap. 23 Visitas. Cap. 24 Telefones. Cap. 25 Licenças precárias e liberdade condicional. Cap. 26 Livros, imprensa, rádio, televisão e internet. Secção 8 Procedimentos de queixa e de inspecção. Cap. 27 O direito geral de apresentar queixa. Cap. 28 Mecanismos de inquérito e inspecção. Secção 9 Categorias especiais de reclusos. Cap. 29 Proibição da discriminação. Cap. 30 Mulheres na prisão. Cap. 31 Jovens reclusos. Cap. 32 Presos condenados à morte. Cap. 33 Presos em prisão perpétua e sujeitos a penas de longa duração. Secção 10 Reclusos não condenados. Cap. 34 Estatuto jurídico dos reclusos não condenados. Cap. 35 Acesso a advogados e ao mundo exterior. Cap. 36 Tratamento dos presos preventivos. Cap. 37 Liberdade sob caução. Cap. 38 Reclusos do foro civil e pessoas presas ou detidas sem acusação. Secção 11 Medidas não privativas de liberdade. Secção 12 A administração das prisões e o pessoal penitenciário. Terceira Parte. FERRAMENTAS DE FORMAÇÃO. Questionário prévio ao curso. Exame de avaliação de conhecimentos posterior ao curso. Avaliação do curso. Modelo de programa de curso. Notas. |