Centro de Documentação da PJ
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| PEREIRA, Maria Margarida Silva Direito penal II - Os homicídios : volume II : apontamentos de aulas dadas ao 5.º ano 96/97 / Maria Margarida Silva Pereira ; Amadeu José Ferreira.- Lisboa : Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa - AAFDL, 1998.- 163 p. ; 23 cm DIREITO PENAL, CÓDIGO PENAL, HOMICÍDIO, PORTUGAL Nota prévia. I - Introdução ao estudo dos homicídios. §1.º O início e o fim da vida humana: 1. Significado axiológico e sistemático dos homicídios na Parte Especial do Código Penal. 2. O que é a vida extra-uterina? 3. O fim da vida: consequências no plano dos homicídios. §2.º Os homicídios do Código Penal: apreciação dogmática: 1. A autonomia dos homicídios do Código Penal face a uma encruzilhada de influências. 2. Caracterização dos homicídios: crimes autónomos ou tipos agravado (art.º 132) e privilegiados (art.ºs 133.º, 134.º e 136.º) de um homicídio de base (art.º 131.º)? 3. Tipos de culpa, "exclusivos". 4. Apreciação crítica. II - O homicídio qualificado (art.º 132.º). 1. O significado inovador do art.º 132.º. Aproximações históricas e dogmáticas da técnica adoptada às normas congéneres dos Direitos suíço e alemão. 1a. Os principais traços que distinguem o art.º 132.º da grande maioria dos artigos da Parte Especial. 1b. As semelhanças com o Direito suíço. Os fundamentos de agravação: censurabilidade, perversidade, perigosidade também? 1c. As semelhanças com o Código alemão. 2. O art.º 132.º é um tipo-de-ilícito? As consequências de um tal entendimento. 2a. Considerar o art.º 132.º um tipo-de-ilícito adultera a própria tipicidade. 3. O art.º 132.º é um tipo de culpa? As consequências dessa tese. 4. Fundamentação de um tipo de culpa e de medida da pena. 5. O problema da dupla valoração dos factores de agravação da culpa. 6. As circunstâncias do n.2 do art.º 132.º, a técnica dos exemplos-padrão e o recurso à analogia. 7. Dificuldades de construção de novos casos. 8. Os outros bens jurídicos que o art.º 132.º protege para além da vida humana: um mau enquadramento sistemático e suas consequências. 9. O dolo. 10. A tentativa. 11. A comparticipação. III - O homicídio privilegiado (art.º 133.º). 1. Breve referência à história e à evolução do art.º 133.º. 2. Os tipos do art.º 133.º e o fundamento do privilégio. 3. 1.º tipo de culpa: agente que mata dominado por compreensível emoção violenta que diminua a sua culpa. 4. 2.º tipo de culpa: agente que mata dominado por compaixão que diminua sensivelmente a sua culpa. 5.º 3.º tipo de culpa: agente que mata dominado por desespero que diminua sensivelmente a sua culpa. 6. 4.º tipo de culpa: agente que mata dominado por outro motivo de relevante valor social ou moral que diminua sensivelmente a sua culpa. IV - Homicídio a pedido da vítima. 1. Introdução. Razão de ser do art.º 134.º. 2. Homicídio a pedido da vítima e participação no suicídio. 2a. A teleologia comum. 2b. O significado do suicídio no Direito Português. 3. Relevância do acordo para morrer na ilicitude típica do art.º 134.º. 3a. Homicídio a pedido da vítima e homicídio privilegiado: relação de especialidade? 4. A fronteira entre os art.ºs 134.º e 135.º. 5. Ainda o significado da distinção entre auto-lesão e heterolesão consentida. Os casos de erro e o seu regime. 6. As características do pedido: determinante, expresso, sério, instante. 7. Dolo. 8. Tentativa. 9. Omissão. V- O infanticídio (Art.º 136.º). 1. Introdução. Tem pertinência uma norma como a do art.º 136.º? 2. A evolução histórica: da cláusula de honra à perturbação puerperal da mãe. 3. O Anteprojecto Eduardo Correia e o significado das alterações que introduz no Infanticídio. 4. A Reforma de 95 e o fim da cláusula de honra. As perturbações típicas. O horizonte temporal da perturbação. 5. Uma parte do fundamento do infanticídio subsiste, e é a menor capacidade de determinação pelo Direito da mãe. 6. Crítica da manutenção do tipo de infanticídio. 7. O erro. 8. A comparticipação. 9. Omissão. VI - Homicídio negligente (Art.º 137.º). 1. Introdução. Apreciação da inserção sistemática do conceito de negligência grosseira. 2. Homicídio negligente e participação em suicídio: há zonas de incongruência incriminadora? 3. Homicídio negligente e intervenção da vítima na criação do perigo de morte: razões de incompatibilidade. |