Centro de Documentação da PJ 37924 |
| NUNES, Duarte Rodrigues Impedirá o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 a obtenção e a valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ao abrigo da lei atualmente em vigor? / Duarte Rodrigues Nunes Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 43, n.º 170 (Abril/Junho 2022), p. 9-58 CD 324. PROTECÇÃO DOS DADOS, COMUNICAÇÃO DE DADOS, VALOR PROBATÓRIO, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, SEGURANÇA DE DADOS, JURISPRUDÊNCIA I. Colocação do problema. II. A transposição da Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, através da Lei n.º 32/2008, de 17 de junho. III. A declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. IV. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos artigos 4.º, 6.º e 9.º (na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros) da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. V. A admissibilidade da utilização de metadados na investigação criminal apesar da declaração de inconstitucionalidade por via do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022. Conclusões. |