Centro de Documentação da PJ 27046 |
| DANTAS, A. Leones Doenças infecto-contagiosas e direito à liberdade / A. Leones Dantas Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 27, n.º 105 (Janeiro-Março 2006), p. 101-115 CD 352. DOENÇA INFECCIOSA, MEDIDAS DE SEGURANÇA, DIREITO À LIBERDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL As medidas previstas na Lei n.º 2 036, de 9 de Agosto de 1949, relativa ao combate às doenças infecto-contagiosas, integram um conjunto de restrições do direito à liberdade, entre as quais assume particular relevo o internamento compulsivo, previsto no n.º 3 da Base V daquele diploma. O legislador constitucional de 1976 adoptou no artigo 27.º da Constituição da República o princípio da tipicidade das medidas restritivas do direito à liberdade, por força do qual só são admissíveis as restrições daquele direito previstas nos n.os 2 e 3 daquele artigo, onde não se insere o internamento fundamentado em doença infecto-contagiosa. A aplicação do princípio de legalidade em matéria de medidas de segurança, nos termos do artigo 29.º da Constituição, impõe a fundamentação da aplicação daquelas medidas na prática de um facto ilícito e típico, o que exclui o internamento compulsivo de portador de doença infecto-contagiosa do universo das medidas de segurança penais. |