Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD279
MACHADO, Alcina Maria Duarte da Costa
Fraude no medicamento [Documento electrónico] : burla / Alcina Maria Duarte da Costa Machado.- Porto : [s.n.], 2014.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Gestão e Economia dos Serviços de Saúde, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo como orientador António Abílio Brandão e co-orientador Joaquim Alexandre Santos Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,36 MB em formato PDF (79 p.).


MEDICAMENTO, FRAUDE MÉDICA, INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, TESE, PORTUGAL

Esta dissertação tem como objeto de análise a fraude na prescrição de medicamentos.Trata-se de um estudo, onde se pretende ir além da análise aos intervenientes, que são diversos, com características heterogéneas, com distribuição generalizada por todo o País e que se relacionam entre si, em circuitos, a saber físico, financeiro e documental. Pretende-se salientar o benefício da interação entre as diversas entidades fiscalizadoras, nomeadamente IGAS, AT (quer seja em sede de tributo, quer aduaneiro), SS, etc., conducentes à utilização de sinergias e Know-how existente. Constatou-se também que para o Estado, os custos envolvidos, não se limitam ao montante pago em comparticipações de medicamentos não vendidos, mas acrescidos de impostos não pagos, quer em sede de IRS, quer em sede de IRC, custos de oportunidade, taxas de juros, custos sociais e as implicações no mercado concorrencial. Pretende-se também definir pontos de ataque preferenciais a este circuito fraudulento, que ocorreriam aquando da passagem da prescrição e do pagamento da comparticipação, tendo essencialmente um carácter preventivo. A introdução de índices, avisos e comunicação com outras entidades fiscalizadoras afetaria a oportunidade e a rentabilidade esperada com o esquema fraudulento. O retorno ao circuito legal do montante indevidamente comparticipado causará uma diminuição da sua rentabilidade ao serem alvo de tributação em sede de IRC, IRS (que pode ir até os 40%), ou em sede de IVA. Ao retirar a atratividade inicial dada pela alta rentabilidade e impunidade, o nível de incidência deste tipo de fraude teria uma redução significativa, sendo o prejuízo para o Orçamento de Estado muito mais reduzido.