Centro de Documentação da PJ
Monografia

2833019.E.35
CANAS, Vitalino
O crime de branqueamento : regime de prevenção e de repressão / Vitalino Canas.- Coimbra : Almedina, 2004.- 335 p. ; 23 cm
Parcial no CD301.
ISBN 972-40-2245-5


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, SEGREDO PROFISSIONAL, SIGILO BANCÁRIO, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, DIREITO PENAL, LEGISLAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, PORTUGAL

Apresentação. I - Introdução e evolução do quadro legal. 1. Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens. 1.1. A terminologia. 1.2. O bem jurídico protegido. 1.3. A fenomenologia do branqueamento. 2. A evolução do quadro legal. 2.1. Actos normativos e normas específicas sobre branqueamento. 2.2. Normas acessórias sobre branqueamento. 2.3. Os termos essenciais do regime vigente até 2004. 2.3.1. A vertente preventiva. 2.3.1.1. Os deveres. 2.3.1.2. As entidades sujeitas aos deveres. 2.3.2. O regime do branqueamento de capitais. II – A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro e as iniciativas legislativas de transposição. 1. Introdução. 2. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro. 2.1. O alargamento da lista de crimes subjacentes. 2.2. Desenvolvimento e aprofundamento de alguns deveres. 2.3. O alargamento das entidades sujeitas a deveres. 2.3.1. (*) Em especial, as obrigações dos advogados no contexto da Directiva. a) Os advogados como sujeitos dos deveres de prevenção. b) Os deveres de comunicação e de colaboração. c) Limites negativos dos deveres de comunicação e de colaboração. d) Advogados sujeitos aos deveres. e) Beneficiários das informações prestadas pelos advogados. f) Procedimento de disponibilização da informação. g) Natureza vinculada da decisão de quebra do segredo profissional. h) Existe dever de segredo sobre a transmissão de informações? i) Dever de abstenção. j) Os advogados trabalhadores por conta de outrem. k) As sanções. l) Os deveres do Estado. 3. As iniciativas legislativas para a transposição. III – O novo regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. 1. Os traços essenciais. 2. Os sujeitos dos deveres. 2.1. Entidades financeiras. 2.2. Entidades não financeiras. 2.2.1. Em geral. 2.2.2. Em especial. 2.3. O Estado. 3. Os deveres das entidades. 3.1. Dever de exigir a identificação. 3.1.1. Deveres genéricos de identificação. 3.1.2. Deveres específicos de identificação. 3.1.3. A quem compete prestar as informações sobre identificação. 3.2. Dever de recusa de realização de operações. 3.3. Dever de conservação de documentos. 3.4. Dever de exame. 3.5. Dever de comunicação. 3.5.1. O dever de comunicação em geral. 3.5.2. O dever de comunicação/informação do artigo 8.º, n.º2. 3.5.3. O dever de comunicação do artigo 8.º, n.º 3. 3.5.4. O dever de comunicação amplificado especialmente definido para as entidades financeiras. 3.5.5. O dever de comunicação das entidades financeiras em ocasião de especial risco. 3.5.6. O dever de comunicação dos funcionários de finanças. 3.5.7. O uso das informações transmitidas em cumprimento do dever de comunicação. 3.6. Dever de abstenção e poder de suspensão. 3.6.1. Dever de abstenção. 3.6.2. Poder de suspensão. 3.7. Dever de colaboração. 3.8. (*) Dever de segredo. 3.8.1. (*) O âmbito material do dever de segredo. 3.8.2. (*) O âmbito pessoal do dever de segredo. 3.8.3. (*) O dever de segredo do artigo 7.º, sobre a identidade de quem forneceu informações em cumprimento do dever de comunicação. 3.9. Dever de criação de mecanismos de controlo e de formação. 4. Os deveres do Estado. 5. Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários. 5.1. Os advogados e os solicitadores. 5.2. Os notários. 6. Exclusão de responsabilidade. 7. O sistema de contra-ordenações. 7.1. Em geral. 7.2. As contra-ordenações, as coimas e as sanções acessórias. 7.2.1. A matriz da gravidade da violação dos deveres. 7.2.2. A matriz do agente da contra-ordenação. 7.2.2.1. O tipo de agente. 7.2.2.2. A natureza jurídica do agente. 7.2.3. O regime aplicável a cada um dos grupos. 7.3. O processo e o destino das coisas. 8. O regime penal. 8.1. O regime penal do crime de branqueamento. 8.1.1. O tipo do branqueamento. 8.1.1.1. O tipo objectivo. 8.1.1.1.1. O tipo objectivo: aspectos gerais. 8.1.1.1.2. Condição objectiva do tipo: facto ilícito típico subjacente. 8.1.1.1.3. O tipo objectivo: as condutas típicas. 8.1.1.1.3.1. O n.º 2 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.2. O n.º 3 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.3. A supressão da antiga alínea c) do n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro. 8.1.1.2. O tipo subjectivo. 8.1.2. Aplicação da lei penal portuguesa. 8.1.3. As sanções penais. 8.1.4. A perda das vantagens a favor do Estado. 8.1.5. Branqueamento e receptação. 8.2. O regime penal da violação do dever de segredo. 9. Autoridades de prevenção e de repressão. 9.1. O Ministério Público. 9.2. A polícia criminal. 9.3. O juiz de instrução criminal. 10. Autoridades de supervisão ou de fiscalização. Nota conclusiva. Legislação anexa. Bibliografia seleccionada e sites sobre branqueamento.