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| FURTADO, Rafael João Barreto Os limites da utilização do malware [Recurso eletrónico] / Rafael João Barreto Furtado.- Lisboa : [s.n.], 2022.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese de mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Direito Penal, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Ficheiro de 619 KB em formato PDF (88 p.). RECOLHA DA PROVA, PROVA DIGITAL, MEIO DE PROVA, PROVA INFORMÁTICA, CRIME INFORMÁTICO, VÍRUS INFORMÁTICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TESE O advento da nova Era Digital introduziu uma enorme mudança no paradigma das relações sociais: o que dantes era considerado inalcançável agora encontra-se à distância de um simples toque num ecrã ou clicar de uma tecla. Essas novas ferramentas fornecidas pelas tecnologias de informação e comunicação apresentam-se como uma faca de dois gumes: permite novas vias pelas quais o criminoso pode cometer os delitos tradicionais, com instrumentos que facilmente permitem a ocultação da sua identidade e localização; bem como fornece aos órgãos de investigação criminal novos instrumentos facilitadores da recolha de material probatório relevante. No entanto, a prova digital, enquanto consequência da nova Era Digital, encontra-se caracterizada pela sua efemeridade e instabilidade. É dentro desse quadro surge o malware, ferramenta multifuncional que permite ao investigador o acesso sub-reptício e remoto aos dispositivos informáticos do visado, podendo monitorar em tempo real a atividade do próprio, bem como recolher a prova digital. Porém, pela sua natureza oculta e enorme potencial de lesividade, a utilização do malware levanta conflitos com princípios constitucionais e direitos fundamentais, o qual impõem limites à sua utilização no ordenamento jurídico português: a falta de previsão expressa na lei, a sua desproporcionalidade face a determinada criminalidade e de determinadas modalidades que possa assumir e a ponderação casuística presente no conflito com os direitos fundamentais. Desta forma, impõe-se a necessidade para que o legislador estabeleça um regime jurídico para a utilização do malware, podendo tomar como exemplo os ordenamentos jurídicos onde a temática já se encontra mais desenvolvida (como a Espanha ou Alemanha), por forma a assegurar o respeito aos princípios constitucionais e processuais penais e aos direitos fundamentais, bem como para permitir ultrapassar os limites já citados. |