Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD287
NOGUEIRA, Miguel
Base de dados de identificação de impressões digitais [Documento electrónico] : a identificação civil e criminal / Miguel Nogueira.- Lisboa : [s.n.], 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientadores António Luís Barata de Brito Carvalho Neves, Sérgio Rodrigues. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (100 p.). Resumo inserto na publicação.


LOFOSCOPIA, DADOS PESSOAIS, BASE DE DADOS, IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE, PORTUGAL

O presente trabalho de investigação foi subordinado ao tema: “Base de dados de identificação de impressões digitais – A identificação Civil e Criminal”. A prova lofoscópica, pelas suas características, apresenta-se como um elemento fundamental no âmbito da investigação criminal, pelo que o acesso a uma base de dados que contempla a resenha lofoscópica de todos os cidadãos poderá tornar-se uma ferramenta com grande relevância no campo da investigação criminal. Contudo o acesso e utilização poderá colidir com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Assim, a investigação tem como objetivo principal investigar se o referido acesso por parte das forças e serviços de segurança à base de dados civil de impressões digitais, no âmbito da investigação criminal, coloca em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A metodologia empregue segue uma matriz dedutiva, focando-se numa revisão sistemática da literatura que teve como base a análise documental sobre as premissas em estudo e análise das entrevistas efetuadas a especialistas na área. Concluímos que a principal vantagem de acesso à base de identificação civil se caracteriza pelo facto de contemplar todos os cidadãos, ao contrário da base já existente para fins de identificação criminal que apenas é composta por indivíduos já condenados em processo-crime. Contudo, apresenta como principal inconveniente o facto de apenas ter no seu registo os dois dedos indicadores o que, em determinados casos, poderá tornar a mesma irrelevante. No que respeita à relação da sua utilização com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente previstos, esta colidirá com os mesmos se o acesso não estiver previsto na lei e o seu acesso não se constituir como forma de defesa de direitos de outrem.