CD 360

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
RODRIGUES, Joana Amaral
O confisco no direito da União à luz da jurisprudência do TJUE / Joana Amaral Rodrigues
In: O confisco não baseado numa condenação / coord. Norberto Martins, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2023. - p. 193-226.


CONFISCO DE BENS, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, PROCESSO PREJUDICIAL , JURISPRUDÊNCIA CE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

No âmbito do processo C-234/18, Agro In 2001, um tribunal búlgaro dirigiu ao TJUE várias questões prejudiciais, suscitando dúvidas interpretativas relativas às medidas de perda clássica, alargada, não baseada numa condenação e de bens de terceiros, tais como previstas na Diretiva 2014/42/UE, bem como às garantias aí consagradas. Considerando a latitude e interesse das questões, em especial no tocante ao alcance da perda não baseada numa condenação, aguardava-se com expetativa a pronúncia do TJUE, chamado pela primeira vez a pronunciar-se sobre a interpretação da diretiva. Em especial atento o facto de poder estar em causa, considerando as questões prejudiciais, a necessidade de refletir sobre a conformidade do regime das medidas de congelamento e perda com os direitos fundamentais tutelados pela CDFUE e pela CEDH. O TJUE viria a pronunciar-se em termos muito redutores, atenta à conclusão de inaplicabilidade da diretiva, com o caso a ser retirado ao pressuposto de aplicação do direito da União e de ativação da proteção conferida pela Carta. Ainda assim, o respetivo Acórdão tem significativo interesse enquanto objeto de análise, em especial quando associado a outros reenvios prejudiciais entretanto decididos pelo Tribunal da União (processos C-393/19, C-845/19 e C-863/19, estes apensos, C-319/19 e C-505/20). O presente artigo analisa as principais conclusões que se podem retirar desta jurisprudência, mais refletindo, em primeiras leituras, as inovações da recente Proposta de Diretiva relativa à recuperação e perda de bens, apresentada pela Comissão Europeia em maio de 2022, no que respeita à harmonização das medidas de congelamento e perda.