Centro de Documentação da PJ
Monografia

19766.B.48
REIS, Mário Simões dos
A vadiagem e a mendicidade em Portugal : estudo preventivo e repressivo, etiológico, sociológico, psicopatológico, político e jurídico, fundado em dados estatísticos oficiais, muitos inéditos, e elaborado, por incumbência do Ministério da Justiça e dos Cultos e do Instituto de Criminologia de Lisboa, de harmonia com o determinado no artigo 3.º e outros do Decreto-lei n.º 27.306 de 8 de Dezembro de 1936 / Mário Simões dos Reis.- Lisboa : Imprensa Libanio da Silva, 1940.- 780 p. ; 23 cm
CD 342 parcial. Contém dedicatória do autor, advogado e adjunto do Instituto de Criminologia de Lisboa, ao Professor Doutor Mendes Corrêa, datada de 27-04-1940.


CRIMINOLOGIA, CRIMINOGÉNESE, DELINQUÊNCIA, COMPORTAMENTO DESVIANTE, REINSERÇÃO SOCIAL, ANÁLISE SOCIAL, PORTUGAL

Breves considerações. Título 1.º - O significado e alcance da vadiagem e da mendicidade. Título 2.º A evolução histórica da vadiagem e da mendicidade. Título 3.º A etiologia da vadiagem e da mendicidade ou seja a averiguação das suas principais causas produtoras. Capítulo I – Noções gerais. Capítulo II – Causas individuais ou fisiológicas. Secção 1.ª – O alcoolismo. Sub-secção 1.ª Noções gerais sobre o alcoolismo. Sub-secção 2.ª Consequências funestas do alcoolismo. a) Conseqüências do alcoolismo quanto ao indivíduo. b) Consequências do alcoolismo quanto à família e raça. Secção 2.ª – A epilepsia. Secção 3.ª – As enfermidades congénitas. Sub-secção 1.ª – O cretinismo. Sub-secção 2.ª – O idiotismo. Sub-secção 3.ª – A imbecilidade. Sub-secção 4.ª – A debilidade mental propriamente dita. Secção 4.ª – A tuberculose. Secção 5.ª – As doenças venéreas. Secção 6.ª – As manias ou monomanias: - homicida, persecutória ou de perseguição, erótica ou erotomania, megalómana ou megalomania, saliromana ou saliromania, cleptómana ou cleptomania, pirómana ou piromania, toxicómana ou toxicomania, aritmomania, dipsomania, sitiomania e oniomania. Secção 7.ª – A loucura moral. Secção 8.ª – A demência: - idiotia, precocidade ou esquizofrenia, paralisia e senilidade. Secção 9.ª – A histeria. Secção 10.ª – A neurastenia. Secção 11.ª – A melancolia. Secção 12.ª – As psicopatias sexuais: - homossexualidade, exibicionismo, bestialidade, vampirismo, sadismo, masoquismo e fetichismo. Capítulo III – Causas sociais (a questão social – agrária e industrial -, o “ager publicus”, a “juguera”, os “latifundius” e “allod”, as “recomendações” e a “mão morta”, os corporativismos totalitários italiano e alemão, o rooseveltismo americano e o corporativismo português e os seus princípios fundamentais). Secção 1.ª – O falecimento dos progenitores, a desmoralização familiar, o abandono moral dos filhos e outras causas conexas. Secção 2.ª – O estado civil. Secção 3.ª – A escolha duma profissão sem indicação científica. Secção 4.ª – A esmola. Secção 5.ª – A miséria e vários factores anexos. Secção 6.ª – O antigo regímen prisional. Secção 7.ª – O serviço militar. Secção 8.ª – Os maus cinema e teatro. Secção 9.ª – A má imprensa. Secção 10.ª – A prostituição. Título 4.º - Os delitos dos vadios e dos mendigos. Título 5.º - A geografia da vadiagem e da mendicidade. Capítulo I – Zonas vagabundistas. Capítulo II – Correntes vagabundistas. Título 6.º - As classificações. A) A Constituição (base das mais modernas classificações). 1) – A Constituição segundo os trabalhos de Walter Mills. 2) – A Constituição segundo os trabalhos de Kretschmer. 3) – A Constituição segundo os trabalhos de Viola. 4) – A Constituição segundo os trabalhos de Barbára. 5) – A Constituição segundo os trabalhos de Berardinelli e Roiter. 6) – A Constituição segundo os trabalhos de Berardinelli. 7) – A Constituição segundo os trabalhos de Pende. 8) – A Constituição segundo os trabalhos de Estappé. 9) – A Constituição segundo os trabalhos de Belbey. B) – Algumas classificações dos vadios e mendigos. 1) – Classificação do Dr. Marie e Meunier. 2) – Classificação de Herbette. 3) – Classificação do Dr. Pitres. Título 7.º - O combate à vadiagem e à mendicidade nos diversos países estrangeiros. 1) Na Alemanha. 2) Na Argentina. 3) Na Bélgica. 4) No Brasil. 5) Em França. 6) Na Holanda. 7) Na Inglaterra. 8) Na Itália. 9) Na Polónia. Título 8.º - O combate às causas individuais ou fisiológicas da vadiagem e da mendicidade em Portugal. Capítulo I – Medidas destinadas a combater o alcoolismo. Capítulo II – Medidas destinadas a combater a epilepsia. Capítulo III – Medidas destinadas a combater as enfermidades mentais congénitas. Capítulo IV – Medidas destinadas a combater a tuberculose. Secção 1.ª – Estabelecimentos anti-tuberculosos pertencentes à Assistência Nacional aos Tuberculosos. 1) Dispensários. 2) Hospitais-Sanatórios. 3) Pavilhões. 4) Enfermarias privativas. 5) Sanatórios. 6) Preventórios. Secção 2.ª – Estabelecimentos anti-tuberculosos pertencentes a Instituições de beneficência ou a organizações particulares com fins lucrativos. 1) Dispensários. 2) Sanatórios. 3) Preventórios. 4) Colónias de férias. Capítulo V – Medidas destinadas a combater as doenças venéreas. Capítulo VI – Medidas destinadas a combater as manias ou monomanias. Capítulo VII - Medidas destinadas a combater a loucura moral, a demência, a histeria, a neurastenia e a melancolia. Capítulo VIII - Medidas destinadas a combater as psicopatias sexuais. Capítulo IX – Estabelecimentos destinados para menores anormais. 1) Instituto Dr. Navarro de Paiva. 2) Instituto de Reeducação Mental e Pedagógica. Título 9.º - O combate às causas sociais da vadiagem e da mendicidade em Portugal: - o Estado Novo e os seus organismos centrais ou de coordenação (Conselho Corporativo, Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, Conselho Técnico do Comércio e Indústria e Câmara Corporativa), os Tribunais de Trabalho e os organismos corporativos (Sindicatos, Grémios, Ordens, Casas do Povo e de Pescadores, Federações e União); - o trabalho e os seus contratos colectivos; - o desemprêgo, o salário mínimo e o seguro social; - as caixas, as associações de socorros mútuos e as instituições de previdência; - as Casas Económicas e a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho. Capítulo I – A Assistência. 1) Direcção Geral de Assistência: - os Asilos da “Mendicidade”, de “Elias Garcia”, de “José Estêvão Coelho de Magalhãis”, de “D. Maria Pia”, de “Nuno Alvares”, de “Santa Clara”, de “Vinte e oito de Maio” e dos “Velhos de Campolide”, a “Casa Pia de Lisboa” e os Recolhimentos das “Merceeiras”, de “Lázaro Leitão”, “Grilo”, “S. Cristóvão” e “Campolide”. 2) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 3) Vários Ministérios: - a “Defesa da Família” e a “Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno” (Ministério do Interior), o “Asilo dos Inválidos Militares da Princesa D. Maria Benedita” e a “Obra Tutelar e Social dos Exércitos de Terra e Mar” – o “Conselho Tutelar e Pedagógico”, o “Colégio Militar” e os Institutos “Profissional dos Pupilos do Exército” e “Feminino ed Educação e Trabalho de Odivelas” – (Ministério da Guerra), e a “obra das Mãis pela Educação Nacional” e a “Protecção aos Órfãos e Filhos dos Professores do Ensino Primário” ou o “Instituto do Presidente Sidónio Pais” (Ministério da Educação Nacional). 4) Corporações públicas e particulares. a) Distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda e Leiria. b) Distrito de Lisboa: - Albergaria, Albergue da Mendicidade da Polícia de Segurança Pública de Lisboa (Mitra) e outros, Amparo à Criança, Asilos, Assistências, Associações (Resgate, Protectoras da Primeira infância, das Escolas para Crianças Pobres, das Florinhas da Rua e outras), Beneficiências, Cantinas, Centros, Colónias, Creches, Dispensários, Escolas, Externatos, Grupos, Hospitais, Institutos, Junta Nacional Portuguesa da Associação Católica Internacional para Obras de Protecção às Raparigas, Lactários, Ligas, Oficinas de S. José, Orfanatos, Patronatos, Sôpas dos Pobres, Uniões, Voz do Operário, etc. c) Distritos de Portalegre, Pôrto, Santarém e Setúbal. d) Distritos de Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Capítulo II – A higiene. Capítulo III – A educação e a instrução. Capítulo IV – Estabelecimento destinado à escolha científica das profissões: - Instituto de Orientação Profissinal “Maria Luiza Barbosa de Carvalho” de Lisboa. Título 10.º - A legislação penal respeitante à vadiagem e à mendicidade até à publicação da Nova Organização Prisional. (*) Título 11.º - A Nova Organização Prisional aprovada por Decreto-lei n.º 26.643 de 28 de Maio de 1936. Capítulo I – Penas e medidas de segurança. Capítulo II – Classificações dos delinquentes. 1) Delinqüentes por tendência. 2) Delinqüentes afectados de anomalia mental. 3) Delinqüentes acidentais. 4) Delinqüentes habituais. Capítulo III – Estabelecimentos prisionais. 1) Estabelecimentos de detenção. 2) Estabelecimentos para cumprimento de penas. a) – Cadeias comarcãs e centrais e penitenciárias e colónias penitenciárias. b) – Prisões-especiais: - prisões-escolas, prisões-sanatórios e prisões-hospitais, prisões-maternidades, prisões-asilos para anormais, prisões para criminosos de difícil correcção, prisões para delinquentes políticos e colónias penais no ultramar para criminosos políticos. 3) Estabelecimentos para execução de medidas de segurança. a) – Manicómios criminais. b) – Colónias ou casas de trabalho para mendigos, vadios ou equiparados. – A Colónia Penal Agrícola “António Macieira” de Sintra. – A Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo. C) – Colónias ou casas de trabalho para alcoólicos e outros intoxicados. Capítulo IV – Individualização da pena e da medida de segurança (sentença indeterminada, pena indeterminada, condenação condicional ou suspenção da pena, liberdade condicional, liberdade vigiada, indulto e prorrogação ou redução da pena). (*) Capítulo V – Isolamento e separação dos reclusos e divisão da pena em períodos (o de isolamento contínuo, o de isolamento nocturno, o de convivência vigiada e o de liberdade dentro da prisão). Capítulo VI – Trabalho. Capítulo VII – Patronato. Capítulo VIII – Assistências religiosa, moral e social aos delinquentes (ministros do culto, professores, visitadores das prisões, assistentes e auxiliares sociais, delegados de vigilância – oficiais e voluntários – e vários outros funcionários). Capítulo IX – Colónias de refúgio e albergues. Elementos estatísticos e outros publicados: Sobre a assistência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Sobre os mendigos capturados pela Polícia de Segurança Pública de Lisboa: quanto à idade, quanto à naturalidade, quanto à profissão. Sobre os vadios: quanto às comarcas e distritos das condenações; quanto ao estado civil; quanto à história da repressão dos menores em França; quanto à idade e sexo; quanto à instrução; quanto ao seu movimento na Colónia Penal Agrícola “António Macieira” de Sintra; quanto à naturalidade; quanto à natureza das condenações; quanto ao número das condenações; quanto à orfandade; quanto à profissão.