CD 359

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
BRITO, José de Sousa e
O inimigo no direito penal e a guerra total contra o terrorismo / José de Sousa e Brito
In: Prof. Doutor Augusto Silva Dias / org. Catarina Abegão Alves ..[et al.]. - Lisboa : AAFDL, 2021. - Vol. 1. - p. 89-101.


TERRORISMO, ESTADO DE DIREITO, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TEORIA GERAL DO DIREITO, DIREITOS FUNDAMENTAIS

1-4. As diferentes tentativas de fundamentação de um direito penal do inimigo por Günther Jakobs são primeiramente analisadas. 5-6. Crítica: a ideia de um direito penal do inimigo separado do direito penal comum deriva de falsas conceções do Estado de direito, de pessoa, dos fins das penas, do direito internacional público. Certas normas penais, sobretudo as do direito do terrorismo, que estabelecem exceções às regras gerais de direito e processo penal, podem designar-se como direito penal do inimigo, mas têm sempre que ser justificadas perante os princípios constitucionais do direito penal. 7-9. Exemplos do controlo jurisdicional, segundo esses princípios, da legislação antiterrorismo, são as decisões da Supreme Court sobre o USA Patriotic Act, da General Court do Tribunal Europeu de Justiça sobre congelamento de contas, e do Tribunal Constitucional sobre o acesso dos oficiais de informação do SIS e do SIED aos dados pessoais das telecomunicações.