Centro de Documentação da PJ
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| LOPES-CARDOSO, Eurico Manual dos incidentes da instância em processo civil / Eurico Lopes-Cardoso.- Lisboa : [s.n.], 1946 (Lisboa : Tipografia Silvas, Lda.).- 376 p. ; 23 cm PROCESSO CIVIL Capítulo I – Disposições gerais- Artigos 307.º a 309.º. Capítulo II – Verificação do valor da causa. Secção I – O valor da causa. § 1.º Função do valor da causa - Artigo 310.º. § 2.º Valor da acções - Artigos 311.º a 317.º. § 3.º Valor dos incidentes - Artigo 322º. § 4.º Valor dos processos preventivos e conservatórios - Artigo 323.º. Secção II – Processo da verificação do valor da causa. § 1.º Início do incidente - Artigos 318.º, 319.º e 322.º. § 2.º Instrução e julgamento da verificação de valor - Artigos 319.º, 320.º e 321.º. $ 3.º Efeitos da verificação de valor – Artigo 324.ª. Capítulo III – Nomeação à acção e chamamento à autoria e à demanda. Secção I – Nomeação à acção. § 1.º Objecto do incidente - Artigos 325.º e 329.ª. § 2.º Processo da nomeação à acção - Artigos 326.º a 328.º. Secção II – Chamamento à autoria. § 1.º Objecto do incidente – Artigo 330.º. § 2.º Processo do chamamento à autoria – artigos 331.º e 333.º. § 3.º Chamamento à autoria sucessivo – Artigo 334.º. Secção III – Chamamento à demanda. § 1.º Objecto do Incidente – artigo 335.º. § 2.º Processo do chamamento à demanda. Artigo 336.º. § 3.º Efeitos do chamamento de devedores ou cofiadores – Artigo 337.º. § 4.º Efeitos do chamamento de cônjuge à demanda – Artigo 338.º. Secção IV – Prioridade dos incidentes de nomeação e chamamento – Artigo 339.º. Capítulo IV – Assistência. § 1.º Processo da assistência. Artigo 340.º. § 3.º Processo de assistência – Artigo 341.º. § 2.º Posição do assistente na causa – Artigos 342.º 344.º. § 4.º Efeitos da assistência – Artigos 345.º e 346.º. Capítulo V – Oposição. Secção I – Conceito de oposição – Artigo 347.º. Secção II – Oposição espontânea. § 1.º Articulados – Artigos 347.º e 348.º. § 2.º Admissão da oposição espontânea – artigo 349.º. § 3.º Efeitos e processo da oposição admitida - Artigos 350.º e 351.º. Secção III – Oposição provocada. § 1.º Objecto do incidente – Artigo 352.º. § 2.º Chamamento para oposição – Artigo 353.º. § 3.º Efeitos do chamamento para oposição. Artigo 354.º. § 4.º Processo da oposição provocada – Artigo 355.º. Capítulo VI – Intervenção principal. Secção I – Objecto do incidente. Artigos 356.º e 357.º. Secção II – Intervenção principal espontânea. Artigos 358.º e 360.º. Secção III. Intervenção principal provocada. § 1.º Objecto do incidente - Artigo 361.º. § 2.º Chamamento para intervenção principal - Artigos 362 e 363.º. § 3.º Processo da intervenção principal provocada – Artigo 363.º. § 4.º Efeitos do chamamento para intervenção principal – Artigo 364.º. Capítulo VII – Falsidade - § 1.º Objecto e dedução do incidente – Artigos 365.º e 374.º. § 2.º Oposição ao incidente de falsidade – Artigos 366.º e 374.º. § 3.º Seguimento do incidente de falsidade – Artigos 367.º e 368. § 4.º Instrução e julgamento da falsidade – Artigos 369.º e 375.º. § 5.º Multas no incidente de falsidade – Artigo 370.º. § 6.º O Ministério Público no incidente de falsidade – artigos 371.º e 372.º. § 7.º Falsidade deduzida nos tribunais superiores – Artigo 373.º. Capítulo VIII – Habilitação – Secção I – Habilitação por falecimento ou extinção. § 1.º Disposições gerais – Artigos 376.º. § 2.º Habilitação documental – Artigo 377.º. § 3.º Habilitação ordinária – Artigos 378.º e 380.º. § 4.º Habilitação provisória – Artigo 378.º. § 5.º Habilitação provocada. § 6.º Habilitação por falecimento em inventário – Artigo 1.429.º. Secção II – Habilitação por transmissão entre vivos. § 1.º Habilitação em geral. § 2.º Habilitação de cessionário em inventário – Artigos 1.376.º . Secção III – Habilitação nos tribunais superiores – Artigo 382.º. Capítulo IX – Liquidação. § 1.º Objecto e prazo do incidente – Artigo 383.º. § 2.º Dedução do incidente de liquidação – Artigo 384.º. § 3.º Oposição, instrução e julgamento da liquidação – Artigo 385.º. |