Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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Nunes, José Pessoa, e outro
Os problemas de delimitação entre as figuras da pesquisa, da apreensão de dados informáticos e da perícia informática / José Pessoa Nunes, Margarida Queijo
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F, Lisboa, N.º 11 (Dezembro 2025), p. 136-155
CD 372.


PROVA DIGITAL, CRIME INFORMÁTICO, INFORMÁTICA FORENSE, BUSCAS, PROCESSO PENAL

Este artigo analisa os desafios de delimitação entre pesquisa, apreensão e perícia informática no contexto da prova digital, à luz da Lei do Cibercrime e do Código de Processo Penal. Partindo do conceito de prova digital como dados eletrónicos com relevância para a descoberta da verdade material, discute-se a seleção e recolha desses elementos, distinguindo a pesquisa de dados informáticos, a apreensão e a perícia informática. A pesquisa é interpretada como uma fase facultativa e limitada, destinada à identificação de dados específicos, enquanto a apreensão incide sobre suportes ou dados necessários à produção de prova. A perícia informática, embora não prevista expressamente na Lei do Cibercrime, emerge como o meio adequado para análise integral e científica dos dados apreendidos, garantindo integridade, autenticidade e valor probatório. O artigo identifica ainda problemas práticos e interpretativos decorrentes da confusão terminológica entre “pesquisa” e “busca”, da aplicação indevida das pesquisas informáticas a equipamentos apreendidos e o seu desfasamento face ao contexto normativo em vigor. Face ao que precede, aquilo a que nos propomos é a análise de soluções para uniformização de procedimentos internos e sugestões de atualização legislativa, reforçando a eficácia e segurança jurídica na obtenção e análise de prova digital, contribuindo para o relançamento da discussão sobre esta matéria, ajudando a encontrar uma solução juridicamente sólida para um problema que tem impacto direto na prova digital em processo penal.