Centro de Documentação da PJ
| ||||
| PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Lei orgânica do Ministério do Ultramar : Decreto-Lei nº 47 743 de 2 de Junho de 1967 / Ministério do Ultramar.- Lisboa : Agência-Geral do Ultramar. Ministério do Ultramar, 1967.- 140, [4] p. ; 21 cm LEI ORGÂNICA, TERRITÓRIO ULTRAMARINO, PORTUGAL Decreto-Lei n.º 47 743 – disposição preambular. Lei orgânica do Ministério do Ultramar. Título I – Da organização geral e das atribuições dos serviços. Capítulo I – Disposições preliminares. Capítulo II – Dos serviços centrais. Capítulo III – Dos organismos consultivos próprios, contenciosos e técnicos. Capítulo IV – Dos organismos dependentes. Título II – Do pessoal. Capítulo I – Da organização dos quadros. Capítulo II – Da competência dos funcionários. Capítulo III – Do provimento dos lugares. Título III – Da execução dos serviços. Capítulo I – Disposições preliminares. Capítulo II – Regras gerais. Capítulo III – Das inspecções. Título IV – Disposições finais e transitórias. Mapas anexos. |