Centro de Documentação da PJ
Monografia

2787019.D.23
COMISSÃO EUROPEIA. Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
Guia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provas / Comissão Europeia ; Rede Judiciária Europeia.- [Bruxelas] : Comunidades Europeias, 2006.- 27 p. ; 15 cm
Disponível em: http://ec.europa.eu/civiljustice/evidence/evidence_ec_guide_pt.pdf .


PROVA, MEIO DE PROVA, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, TRIBUNAL, UNIÃO EUROPEIA, REGULAMENTO

O Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. I. Introdução. II. Objectivos do regulamento. III. Âmbito material do regulamento e relação com acordos internacionais. IV. Tribunais e autoridades. V. Métodos de obtenção de provas. A. Os dois métodos de obtenção de provas. B. Pedido do tribunal requerente ao tribunal competente (artigos 4.º a 16.º). a) Transmissão de pedidos. b) Recepção dos pedidos. c) Obtenção de provas pelo tribunal requerido. d) Recusa de execução de um pedido. e) Notificação de um atraso ou da recusa pelo tribunal requerido. f) Procedimento após a execução do pedido. C. Obtenção directa de provas pelo tribunal requerido (artigo 17.º). D. Regras sobre a aplicação dos meios de comunicação modernos. Anexo I: Métodos de obtenção de provas. Anexo II: Pedido ao tribunal competente. Anexo III: Obtenção directa de provas (artigo 17.º). Anexo IV: Formulários (Anexo).