Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37776
MAN, Wong Wai
Cooperação policial no combate à burla transfronteiriça com uso de telecomunicações na perspectiva de Macau / Wong Wai Man
Investigação Criminal e Sistema Jurídico, Macau, N.º 94 (4.º de 2021), p. 58-81
CD 326.


BURLA, FRAUDE NAS TELECOMUNICAÇÕES, CONTROLO FRONTEIRIÇO, MODUS OPERANDI, MACAU, CHINA, TAIWAN, HONG KONG

O movimento frequente de pessoas e o rápido desenvolvimento económico e comercial entre a China continental e as regiões de Taiwan, Hong Kong e Macau, têm criado oportunidades para a criminalidade transfronteiriça; os novos tipos de burla que utilizam as telecomunicações têm aumentado constantemente com o rápido desenvolvimento, vulgarização e aplicação de novas e avançadas tecnologias de comunicação em rede; actualmente, estas burlas transfronteiriças fazem parte dos crimes que têm causado prejuízos económicos mais graves à população de Macau e às regiões vizinhas, que para além de afectar a estabilidade da sociedade, tem sido um problema que há muito preocupa as polícias. Neste artigo, pretende-se, portanto, oferecer uma abordagem aprofundada em torno desta questão e prover um espaço para debate e estudo de estratégias para um combate intenso contra este tipo de criminalidade transfronteiriça. Com base nos casos na RAEM de burlas que usam as telecomunicações, o presente artigo descreve a tendência de evolução, os tipos de casos, as características psicológicas das vítimas e as medidas de combate, bem como analisa, detalhadamente, as causas que conduzem à grande ocorrência deste crime em Macau, as dificuldades no âmbito da cooperação policial regional devido às diferenças nas legislações e nos sistemas entre Macau e as regiões vizinhas e dá sugestões para a produção e melhoramento conjunto da lei, de modo a fortalecer a cooperação policial regional, melhorar o trabalho orientado pelas informações, estabelecer a partilha dos megadados, complementar os protocolos relativos à entrega de fugitivos, dos montantes burlados e das provas, bem como intensificar as acções de divulgação para um combate integral a estas burlas perpetradas a nível transfronteiriço.