Centro de Documentação da PJ 37347 |
| MEIRINHOS, Rui Falsificação e burla : ainda em torno da questão do concurso de crimes / Rui Meirinhos Revista do CEJ, Lisboa, Nº 1 (1.º semestre 2020), p. 107-126 CD 315. Resumo inserto na publicação. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, BURLA, CONCURSO DE CRIMES A falsificação de um documento para cometer um crime de burla constitui uma conduta que, globalmente analisada, pode ser portadora de um ou de vários sentidos de ilicitude material, dando lugar tanto a situações de concurso efetivo como de concurso aparente, tudo dependendo do quadro factual presente no caso concreto. Neste contexto, o Acórdão do STJ n.º 10/2013 ao fixar jurisprudência no sentido da existência de um concurso efetivo – alheando-se das circunstâncias factuais e das especificidades de cada situação – abre a porta a que o mesmo facto jurídico praticado pelo agente possa ser duplamente punido, com violação dos princípios ne bis in idem, na sua dimensão material, e da proporcionalidade, na sua vertente de proibição do excesso. |