Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

27695
TUPMAN, Bill
OLAF and the wise men : fraud in the EU / Bill Tupman
Intersec, Surrey, Vol. 11, nº 2 (February 2001), p. 45-47


OLAF, FRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS, CORRUPÇÃO, EVASÃO FISCAL, UNIÃO EUROPEIA

No seguimento da resignação da Comissão Europeia e da sua própria unidade anti-fraude (UCLAF) em 1999, as instituições comunitárias criaram um serviço de investigação independente, o OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), para intensificar a protecção dos interesses financeiros da Comunidade Europeia, que ficou incumbido de detectar e monitorizar crimes de fraude, apropriação indevida de subsídio e evasão fiscal, assim como, combater a corrupção e qualquer actividade ilegal prejudicial aos interesses financeiros da Comunidade. Descreve-se as funções, internas e externas, de investigação e protecção dos interesses financeiros contra ataques do crime organizado, tendo em conta a natureza e complexidade da investigação da fraude transnacional.